Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.433 de 16 de Julho de 2025
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.