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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.433 de 16 de Julho de 2025


Art. 1º

Os valores dos vencimentos e salários das classes docentes regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das tabelas constantes do Anexo desta lei complementar, sendo:

I

Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes;

II

Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Classes Docente em Extinção.