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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.429 de 16 de julho de 2025

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Art. 4º

O Tribunal de Justiça poderá, segundo critérios técnicos de movimentação processual, com fundamento na racionalização dos serviços judiciais, fixar, alterar, remanejar ou especializar competências das varas em todo o Estado, bem como os respectivos cargos de Juiz de Direito, ofícios judiciais e seus cargos, assim como os cargos de Juiz de Direito Auxiliar e Substituto, e alterar os limites territoriais e remanejá-los.