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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.429 de 16 de julho de 2025

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Art. 3º

São criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos ofícios judiciais previstos no artigo 2º, os seguintes cargos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar n.º 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n.º 1.217, de 12 de novembro de 2013:

I

50 (cinquenta) cargos de Coordenador, referência X, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

II

30 (trinta) cargos de Supervisor de Serviço, referência VIII, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

III

160 (cento e sessenta) cargos de Chefe de Seção Judiciário, referência VI, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;

IV

720 (setecentos e vinte) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos.