Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.429 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas:
I
50 (cinquenta) varas, classificadas como de entrância final;
II
30 (trinta) varas, classificadas como de entrância intermediária.
Parágrafo único
- A competência e o território das varas criadas nos incisos I e II deste artigo serão definidos por resolução do Tribunal de Justiça.