Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.426 de 17 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício que se segue ao início do exercício no cargo.

Parágrafo único

- Durante o período de cumprimento do estágio probatório, o servidor: 1 - permanecerá na Categoria A do Nível I; 2 - será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, para fins de aquisição de estabilidade no cargo.