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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.426 de 17 de julho de 2025

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Art. 23

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.426 /2025