JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.426 de 17 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Poderá participar do processo de progressão funcional, o servidor que tenha cumprido o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício no respectivo Nível e Categoria em que estiver enquadrado e tenha sido avaliado.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.426 /2025