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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.426 de 17 de julho de 2025

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Art. 1º

Esta lei complementar reestrutura:

I

a série de classes de Assistente Agropecuário, instituída pela Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, que passa a constituir a carreira de Especialista Agropecuário;

II

a carreira de Especialista Ambiental, criada pela Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de 2006.

Parágrafo único

- As carreiras de Especialista Agropecuário e de Especialista Ambiental integram o Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.426 /2025