Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.426 de 17 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei complementar reestrutura:
I
a série de classes de Assistente Agropecuário, instituída pela Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, que passa a constituir a carreira de Especialista Agropecuário;
II
a carreira de Especialista Ambiental, criada pela Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único
- As carreiras de Especialista Agropecuário e de Especialista Ambiental integram o Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.