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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025

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Art. 7º

A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente de R$ 126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos).

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.425 /2025