Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVIII desta lei complementar.