Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVII desta lei complementar.