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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025

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Art. 5º

Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVII desta lei complementar.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.425 /2025