Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVI desta lei complementar.