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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025

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Art. 4º

Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVI desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.425 /2025