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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025

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Art. 3º

O vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 10.559,44 (dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.425 /2025