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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025

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Art. 2º

O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o "caput" do artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 12.536,65 (doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.425 /2025