Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.