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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.425 de 02 de junho de 2025

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Art. 11

Ficam transferidos, do Quadro de Cargos da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos de Assessor de Apoio Fazendário II, regidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e em extinção na vacância, nos termos da alínea "b", inciso II, do artigo 29 dessa lei.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.425 /2025