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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.422 de 26 de maio de 2025

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Art. 8º

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.422 /2025