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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.422 de 26 de maio de 2025

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Art. 3º

Fica estendido aos aposentados em cargo efetivo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o auxílio-saúde, nas mesmas condições e valores pagos aos ativos, sem quaisquer efeitos retroativos.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.422 /2025