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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.422 de 26 de maio de 2025

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Art. 2º

As escalas de vencimentos de que tratam o Anexo II, Subanexos I, II e III da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, com alterações posteriores, ficam revalorizadas conforme o Anexo II, Subanexos I, II e III desta lei complementar.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.422 /2025