Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.422 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As escalas de vencimentos de que tratam o Anexo II, Subanexos I, II e III da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, com alterações posteriores, ficam revalorizadas conforme o Anexo II, Subanexos I, II e III desta lei complementar.