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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.422 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

Os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta lei complementar, mantidas suas atribuições, áreas de atuação, níveis e graus, ficam com suas denominações alteradas conforme nele previsto.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.422 /2025