Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.422 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta lei complementar, mantidas suas atribuições, áreas de atuação, níveis e graus, ficam com suas denominações alteradas conforme nele previsto.