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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.421 de 26 de maio de 2025

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.421 /2025