Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.421 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, com o objetivo de estimular a aposentadoria de servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.