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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.420 de 10 de abril de 2025

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Art. 2º

Fica revogado o § 1º do artigo 26-A do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970, e a Lei n.º 11.064, de 8 de março de 2002.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.420 /2025