Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.420 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o § 1º do artigo 26-A do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970, e a Lei n.º 11.064, de 8 de março de 2002.
Fica revogado o § 1º do artigo 26-A do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970, e a Lei n.º 11.064, de 8 de março de 2002.