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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.420 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n.º 892, de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso IX do artigo 6º: "IX - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)

II

o inciso V do artigo 9º: "V - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)

Art. 1º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.420 /2025