Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integram a estrutura básica da Controladoria Geral do Estado:
I
Gabinete do Controlador Geral do Estado;
II
Auditoria Geral do Estado;
III
Subsecretaria de Integridade;
IV
Corregedoria Geral do Estado;
V
Ouvidoria Geral do Estado;
VI
Subsecretaria de Combate a Corrupção.
§ 1º
A organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Estado serão definidos em decreto.
§ 2º
A Controladoria Geral do Estado manterá Conselho de Transparência da Administração Pública, que será presidido pelo Controlador Geral do Estado e será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo, na forma prevista em decreto.