Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Integram a estrutura básica da Controladoria Geral do Estado:

I

Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II

Auditoria Geral do Estado;

III

Subsecretaria de Integridade;

IV

Corregedoria Geral do Estado;

V

Ouvidoria Geral do Estado;

VI

Subsecretaria de Combate a Corrupção.

§ 1º

A organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Estado serão definidos em decreto.

§ 2º

A Controladoria Geral do Estado manterá Conselho de Transparência da Administração Pública, que será presidido pelo Controlador Geral do Estado e será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo, na forma prevista em decreto.