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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 7º

Integram a estrutura básica da Controladoria Geral do Estado:

I

Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II

Auditoria Geral do Estado;

III

Subsecretaria de Integridade;

IV

Corregedoria Geral do Estado;

V

Ouvidoria Geral do Estado;

VI

Subsecretaria de Combate a Corrupção.

§ 1º

A organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Estado serão definidos em decreto.

§ 2º

A Controladoria Geral do Estado manterá Conselho de Transparência da Administração Pública, que será presidido pelo Controlador Geral do Estado e será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo, na forma prevista em decreto.

Art. 7º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024