Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício que se segue ao início do exercício no cargo de Auditor Estadual de Controle.
Parágrafo único
- O Auditor Estadual de Controle em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade no cargo, será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação específica.