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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 21

O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício que se segue ao início do exercício no cargo de Auditor Estadual de Controle.

Parágrafo único

- O Auditor Estadual de Controle em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade no cargo, será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação específica.