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Artigo 20, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 20

São condições para a posse:

I

estar em dia com as obrigações militares;

II

gozar de sanidade física e mental;

III

estar no gozo dos direitos políticos;

IV

não possuir antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso no cargo;

V

atender a outros requisitos que vierem a ser fixados no edital de abertura de inscrições do concurso. SUBSEÇÃO III Do Estágio Probatório

Art. 20, V da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024