Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de Dezembro de 2024
Art. 17
São atribuições privativas dos Auditores Estaduais de Controle a execução da Auditoria Interna Governamental no âmbito da Administração Pública direta.
São atribuições privativas dos Auditores Estaduais de Controle a execução da Auditoria Interna Governamental no âmbito da Administração Pública direta.