JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 17

São atribuições privativas dos Auditores Estaduais de Controle a execução da Auditoria Interna Governamental no âmbito da Administração Pública direta.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024