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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 14

Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC III), do Quadro da Controladoria Geral do Estado, 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Auditor Estadual de Controle, de provimento efetivo.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024