Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC III), do Quadro da Controladoria Geral do Estado, 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Auditor Estadual de Controle, de provimento efetivo.