Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de Setembro de 2024
Art. 80
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.