JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 80

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.

Art. 80 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024