Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As agências reguladoras submetem-se às vedações incidentes sobre toda a Administração Pública estadual em qualquer das seguintes hipóteses:
I
atingimento, pelo Poder Executivo, dos limites fiscais estabelecidos na legislação aplicável, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II
aplicação do mecanismo de ajuste fiscal de que trata o artigo 167-A da Constituição Federal.