Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 55
As agências reguladoras deverão promover audiências e consultas públicas previamente à tomada de decisão quanto à fixação de tarifas e estruturas tarifárias dos serviços regulados sujeitos a revisões tarifárias periódicas.