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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de Setembro de 2024


Art. 55

As agências reguladoras deverão promover audiências e consultas públicas previamente à tomada de decisão quanto à fixação de tarifas e estruturas tarifárias dos serviços regulados sujeitos a revisões tarifárias periódicas.