Artigo 46, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 46
Vetado:
I
vetado;
II
vetado.
§ 1º
Vetado: 1 - vetado; 2 - vetado; 3 - vetado; 4 - vetado.
Vetado:
vetado;
vetado.
Vetado: 1 - vetado; 2 - vetado; 3 - vetado; 4 - vetado.