Artigo 44, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 44
Vetado:
I
vetado:
a
vetado;
b
vetado.
II
vetado;
III
vetado;
IV
vetado;
V
vetado;
VI
vetado;
VII
vetado;
VIII
vetado;
IX
vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.