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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 41

As atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoria jurídica das agências reguladoras serão exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.413 /2024