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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 30

Após o recebimento de mensagem do Governador do Estado com a indicação de membros para o Conselho Diretor, a Assembleia Legislativa adotará as seguintes providências:

I

a Mesa consubstanciará a mensagem em projeto de decreto legislativo e o encaminhará à Comissão Permanente responsável pela fiscalização do setor de atuação da agência reguladora;

II

a Comissão Permanente efetuará a arguição pública dos indicados e emitirá parecer conclusivo sobre as indicações, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da mensagem do Governador, prorrogável por até 15 (quinze) dias úteis, mediante requerimento justificado do Presidente da Comissão ao Presidente da Assembleia Legislativa;

III

após a emissão de parecer conclusivo pela Comissão Permanente ou o transcurso dos prazos de que trata o inciso II deste artigo sem que este tenha sido concluído, o projeto de decreto legislativo será incluído na primeira ordem do dia que se organizar, dentre as proposições em regime de prioridade;

IV

a Assembleia Legislativa deliberará sobre o projeto de decreto legislativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual, ainda que não haja deliberação, o Governador poderá nomear o membro do Conselho Diretor por ele indicado. SUBSEÇÃO III Do Mandato dos Membros do Conselho Diretor

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 71 desta Lei Complementar. NívelSUBSÍDIO - R$VALOR UNITÁRIOQUANTIDADE DE CARGOSTOTAL DE CCESP UNITÁRIO ARSESPARTESPSP-ÁGUASARSESPARTESPSP-ÁGUAS NÍVEL SUPERIOR1110.381,003,501616556,0056,0017,50 1211.864,004,001016540,0064,0020,00 1313.347,004,50716531,5072,0022,50 1517.796,006,00294417174,00264,00102,00 1723.728,008,0022216,0016,0016,00 NATUREZA ESPECIAL - NES NÍVEL SUPERIOR1826.694,009,0012126108,00108,0054,00 TOTAL7610640425,50580,00232,00 ANEXO II ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se referem os artigos 76, 77 e 80 desta Lei Complementar SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 ANEXO III ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Suporte à Regulação I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Suporte à Regulação II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Suporte à Regulação III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Suporte à Regulação IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Suporte à Regulação V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Suporte à Regulação VI6.351,856.478,896.608,476.740,64 ANEXO IV ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação de Transporte I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação de Transporte II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação de Transporte III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação de Transporte IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação de Transporte V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação de Transporte VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Transporte I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Transporte II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Transporte III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Transporte IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Transporte V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Transporte VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte VI6.351,856.478,896.608,476.740,64