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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.411 de 19 de setembro de 2024

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Art. 2º

O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$32.222,94 (trinta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos)." (NR)

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.411 /2024