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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024

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Art. 9º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos dos artigos 5º e 6º à data de 31 de maio de 2024.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.410 /2024