Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos dos artigos 5º e 6º à data de 31 de maio de 2024.