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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.410 /2024