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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024

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Art. 7º

O teor da Tabela II do Anexo II e do Anexo VIII da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do disposto no Anexos II e VII desta lei complementar, com a finalidade de harmonizar a Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, às modificações de nomenclatura introduzidas pela Lei Complementar nº 1.302, de 21 de julho de 2017.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.410 /2024