Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O teor da Tabela II do Anexo II e do Anexo VIII da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do disposto no Anexos II e VII desta lei complementar, com a finalidade de harmonizar a Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, às modificações de nomenclatura introduzidas pela Lei Complementar nº 1.302, de 21 de julho de 2017.