Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em virtude da implementação das revisões gerais de salários, nos termos da Lei nº 12.190, de 6 de janeiro de 2006, bem como em consequência da absorção, no valor da Gratificação de Promotoria – GP, de parcela de remuneração mensal correspondente aos cargos de Analista de Promotoria II e Auxiliar de Promotoria III, o Anexo VII da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar na conformidade do disposto no Anexo VI desta lei complementar.