Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.410 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O teor dos Anexos I, IV e V da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do disposto nos Anexos I, IV e V desta lei complementar.
§ 1º
O Anexo III da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, a que se refere o parágrafo único de seu artigo 4º, passa a vigorar acrescido das atribuições dos cargos de Analista Técnico-Científico e de Analista de Promotoria II (outras especialidades) e da função de confiança de Oficial Assistente, na conformidade do disposto no Anexo III desta lei complementar.
§ 2º
As atribuições do cargo de Analista de Promotoria II previstas atualmente no Anexo III da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, ficam restritas à especialidade de Agente de Promotoria, passando a denominar-se Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), na conformidade do disposto no Anexo III desta lei complementar.
§ 3º
Os demais cargos não mencionados nos parágrafos anteriores, permanecem com a mesma redação original.