Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.408 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O cargo de Auditor do Tribunal de Contas, criado pela Lei Complementar nº 979, de 8 de dezembro de 2005, passa a denominar-se Conselheiro Substituto – Auditor, mantidos os subsídios, as garantias e os impedimentos de Juiz Estadual de Direito da última entrância, sujeitando-se à norma de sua criação e à Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.