Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.408 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de Agente da Fiscalização relacionados no Anexo II desta lei complementar, mantidas suas atribuições, áreas de atuação, referências, níveis e graus, bem como os enquadramentos dos atuais ocupantes, ficam com sua denominação alterada conforme nele previsto.