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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.408 de 04 de setembro de 2024

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Art. 7º

A destinação dos cargos previstos aos Gabinetes dos Conselheiros será estabelecida por ato da Presidência do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.408 /2024