Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.408 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições do cargo de Controlador Interno são as definidas no Anexo I desta lei complementar.
As atribuições do cargo de Controlador Interno são as definidas no Anexo I desta lei complementar.