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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.408 de 04 de setembro de 2024

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Art. 2º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento em comissão (SQC-I) do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:

I

2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, sendo:

a

1 (um) privativo de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, destinados à Diretoria de Coordenação Estratégica;

b

1 (um) de livre provimento destinado à Diretoria de Comunicação Social;

II

1 (um) de Controlador Interno, privativo de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, de mesmo padrão de vencimentos de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações;

III

10 (dez) de Assessor Técnico-Procurador, Referência 6, Tabela I, da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.113, de 26 de maio de 2010, e posteriores alterações, sendo:

a

9 (nove) privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado;

b

1 (um) de livre provimento destinado a Gabinete de Conselheiro;

IV

10 (dez) de Assessor Técnico, Referência 24, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, sendo:

a

8 (oito) privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado;

b

2 (dois) de livre provimento destinados a Gabinete de Conselheiro;

V

4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete II, todos privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, Referência 19, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 17 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, destinados:

a

3 (três) a Gabinete de Conselheiro;

b

1 (um) à Secretaria Diretoria-Geral;

VI

10 (dez) de Assessor Técnico de Gabinete I, Referência 11, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 17 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, sendo:

a

6 (seis) privativos de servidor titular de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado;

b

4 (quatro) de livre provimento.

§ 1º

Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso III deste artigo são destinados na seguinte conformidade: 1 - 3 (três) a Gabinete de Conselheiro; 2 - 2 (dois) à Secretaria Diretoria-Geral; 3 - 1 (um) à Assessoria Técnico-Jurídica; 4 - 2 (dois) ao Gabinete Técnico da Presidência; 5 - 1 (um) ao Departamento Geral da Administração.

§ 2º

Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso IV deste artigo são destinados na seguinte conformidade: 1 - 5 (cinco) a Gabinete de Conselheiro; 2 - 2 (dois) à Assessoria Técnico-Jurídica; 3 - 1 (um) ao Departamento Geral de Administração.

§ 3º

Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso VI deste artigo são destinados na seguinte conformidade: 1 - 1 (um) a Gabinete de Conselheiro; 2 - 1 (um) ao Gabinete da Presidência; 3 - 1 (um) à Secretaria Diretoria-Geral; 4 - 1 (um) ao Gabinete Técnico da Presidência; 5 - 2 (dois) ao Departamento Geral da Administração.

§ 4º

Os cargos a que se refere a alínea "b" do inciso VI deste artigo são destinados na seguinte conformidade: 1 - 3 (três) a Gabinete de Conselheiro; 2 - 1 (um) ao Departamento Geral de Administração.

Art. 2º, I, a da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.408 /2024