JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.408 de 04 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da Lei Complementar nº 979, de 8 de dezembro de 2015, que dispôs sobre a criação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas, bem como seu Anexo Único.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.408 /2024